Inventário… Pague para entrar, Reze para sair! O que a grande maioria das pessoas ainda desconhece é que existe um meio eficaz, muito mais econômico e seguro de fugir desse cenário catastrófico.

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Inventário… Pague para entrar, Reze para sair!

Existem alguns fatos que são unanimidade, daqueles que basta comentar em um grupo de pessoas, e todos os presentes irão fatalmente balançar positivamente a cabeça, ou então emitir um ruído acompanhado de uma careta de concordância com o que foi dito.

Dentre essas unanimidades nenhuma é tão absoluta quanto os prejuízos causados por um processo de inventário judicial.

Não faltam exemplos e histórias, sejam elas pessoais ou de alguém próximo, ou mesmo em relação à alguma celebridade, dando conta de brigas entre herdeiros, altos custos de impostos, taxas, e honorários advocatícios, e a pior de todas, a necessidade de desfazer do patrimônio deixado como herança, muitas vezes por valor irrisório, para custear esses altos gastos.

Como não poderia deixar de ser, pessoalmente tenho um caso emblemático que ocorreu na família da minha ex-esposa. Sua irmã mais velha era casada com o trineto do Mal. Deodoro da Fonseca, sim, esse mesmo, o nosso primeiro Presidente da República.

Pois bem, fato é que passado mais de um século da morte do eminente Marechal (1827-1892) seus herdeiros ainda não haviam recebido o seu legado, que contava com fazendas de café, obras de arte, prédios no centro do Rio de Janeiro, dentre outros. Isso porque a sua família ramificou-se em duas, e nenhuma das partes aceitava ceder qualquer centímetro em detrimento da outra.

Esse é somente um exemplo. Tenho certeza que o caro leitor possui algum outro para contar também.

O que a grande maioria das pessoas ainda desconhece é que existe um meio eficaz, muito mais econômico e seguro de fugir desse cenário catastrófico.

O uso das Holdings como instrumento de planejamento sucessório possibilita aquele que vai legar o seu patrimônio garantir que seus herdeiros não entrem em contendas e discussões acerca de que parte lhe cabe da herança, pois isso é feito muito antes, no momento de criação da Holding.

Outro fator desconhecido pela população em geral é que, ao fazer seu planejamento sucessório através de estrutura de Holding, aquele que deixa a herança elimina totalmente a necessidade de processo judicial de inventário, uma vez que a transferência das cotas da Holding já foi efetuada desde sua criação.

E ainda não menos importante é o fator econômico, ao estruturar sua sucessão através de um sistema de Holding o legatário foge das altíssimas alíquotas envolvendo Imposto Causa Mortis (ITCMD), enquadrando-se numa figura tributária muitíssimo mais atraente e econômica.

Esses são apenas alguns fatores que elevam a Holding à qualidade de melhor opção para um processo de herança seguro, tranquilo, eficaz e econômico.

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Ricardo Fortuna
CEO – Fortuna

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